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Kassab veta projeto que proibia sacolas plásticas

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, vetou, no último dia 22 de janeiro, o Projeto de Lei 577 de 2007, de autoria dos vereadores Gilson Barreto e Claudinho de Souza (PSDB). O projeto determinava que os estabelecimentos comerciais da capital paulista substituíssem o uso de embalagens plásticas por sacolas reutilizáveis ou "confeccionadas em materiais de fontes renováveis ou recicláveis", de acordo com informações do Diário Oficial.



O projeto ainda estipulava que a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras ficasse responsável pela fiscalização dos estabelecimentos, que estariam sujeitos a multa de R$ 5 mil caso não adotassem a mudança no período de um ano.



Kassab alegou, em nota publicada pelo Diário Oficial em 23 de janeiro, que ainda seria preciso analisar melhor a eficiência da medida no controle da poluição. De acordo com parecer técnico da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, "não há garantia de que a substituição proposta pelo projeto de lei resulte em prevenção, controle da poluição ambiental e proteção do meio ambiente".



Segundo a secretaria, os materiais usados na fabricação das sacolas biodegradáveis (aquelas que levam menos tempo para se decompor na natureza) também geram resíduos tóxicos. "Se foram utilizados aditivos químicos aceleradores da reação do polímero com o oxigênio, o que diminui o tempo de decomposição, pode haver contaminação do meio ambiente com metais pesados", afirma o prefeito na nota.



O material biodegradável tem um aditivo capaz de decompor o plástico em partículas orgânicas menores e menos impactantes ao ambiente - basicamente água, biomassa e gás carbônico - o que alivia a obstrução de bueiros durante as enchentes, e impede a ingestão das sacolas por animais.



No entanto, o gás carbônico, principal causador do efeito estufa, continua sendo eliminado no processo. Outro problema da proposta é que esbarra na ausência de regulamentação para plásticos biodegradáveis no Brasil. Como as empresas baseiam seus laudos em normas internacionais, há margens para contestações, como a da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

CIRCE BONATELLI - Agencia Estado 

Análise do Vereador Aurélio Miguel no Estadão de 04/02/2010

Abaixo a análise de autoria do vereador Aurélio Miguel publicada na página E5 da edição de 4 de fevereiro de 2010 do jornal O Estado de São Paulo, parte de uma matéria que anuncia o apoio de R$ 12 milhões da Prefeitura do Rio aos atletas top de linha que se preparam para os Jogos de Londres 2012, pensando também nos Jogos de 2016 que serão realizados no Rio de Janeiro..

Aurélio Miguel analisa para o Jornal O Estado de São Paulo a preparação dos atletas brasileiros para as Olimpíadas de 2016

“Eu criaria um ranking em cada modalidade e premiaria os melhores colocados, dando a eles tranqüilidade para treinar, estrutura e condições de trabalho. Com isso haveria um estímulo e aumentaria a briga interna. Isso acontece no mundo inteiro. Eu não pegaria sete ou dez atletas de forma aleatória.

Com a criação do ranking, a disputa interna seria realmente fomentada, o que resulta em quantidade e qualidade. Precisamos ter um volume de gente treinando, é importante.

Não sei se o valor (R$ 12 milhões) oferecido é suficiente, sou de outra época. Precisaria ver o custo de cada equipe, de cada atleta. Mas, é claro, esse dinheiro ajuda bastante.

Eu atacaria os dois lados. Tentaria incentivar os atletas já consagrados e os que vão se consagrar. A nova geração precisa colocar a cara em competições internacionais a partir de agora, já pensando nos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio.

Até porque demora três, quatro, seis anos para o atleta amadurecer e estourar. O prazo até 2016 é curto.

Vai incentivas o Diego Hypólito? Ótimo. Quem vai substituí-lo? Pega os cinco ginastas com futuro, cria um ranking e oferece a eles uma ajuda de custo, incentivando-os, motivando-os. Assim seria na vela, no judô, em todas as modalidades. Acho importante investir nos principais atletas. Acho importante investir nos principais atletas e nas revelações, para que todos convivam juntos e os menores pequem experiência.”

Aurélio Miguel
Judoca campeão olímpico

Aurélio Miguel continua líder do PR na Câmara Municipal de São Paulo

O vereador Aurélio Miguel foi nesta quarta-feira (03 de fevereiro) reconduzido pela bancada do Partido da República (PR) à liderança do partido na Câmara Municipal de São Paulo para o exercício de 2.010. Aurélio foi mantido também na Comissão de Orçamento e Finanças, uma das mais importantes do Legislativo Municipal. Neste ano o vereador pretende dar seqüência ao trabalho de fiscalização do Executivo Municipal, característica que vem marcando o seu segundo mandato como vereador na capital paulista, da mesma forma como ocorreu nos seus primeiros quatro anos como vereador.

São também marcas importantes do trabalho de Aurélio Miguel como vereador as questões relativas à região do Butantã, local onde foi criado, as ações e políticas relativas ao esporte, proteção animal, transporte, habitação, saúde e finanças do município (IPTU, por exemplo) e a produção de peças legislativas modernas e que visam facilitar a vida do cidadão paulistano.

Moacir Ciro Martins Júnior
Assessoria de Imprensa
Gabinete do Vereador Aurélio Miguel

“O VEREADOR E SUA FUNÇÃO FISCALIZADORA”

O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. Isso independe se o vereador é oposição ou não.

A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.

A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.

Como funções típicas, a Câmara tem também competência administrativa e judiciária. Na sua função administrativa, a Câmara gerencia seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal. A Câmara também exerce uma função administrativa quando organiza seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões, etc.

A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, no seu art.31:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.

Fonte: Cartilha “O Vereador e a Fiscalização dos Recursos Públicos Municipais” – CGU. (Dito por Blog do Vagalume).

http://www.vereadores.net/2010/02/o-vereador-e-sua-funcao-fiscalizadora/

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